Rio de Janeiro
DECRETO
30.202, DE 4-12-2008
(DO-MRJ DE 5-12-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Prefeito esclarece sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008
O
ponto será facultativo em determinados órgãos, o expediente se
encerrará às 13 horas em outros e o expediente será normal nos
setores em que não seja admitida a paralisação.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro
de 2008 encerrará às 13 horas nos seguintes órgãos situados
no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) e Anexo, sendo normal
no dia 26 de dezembro de 2008, para eles: Controladoria Geral do Município
(CGM), Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Gabinete do Prefeito (GBP), mantendo
a Procuradoria Geral do Município (PGM) um plantão no CASS.
Art. 2º Os órgãos situados fora do CASS
e Anexo terão ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008,
excluídos desta previsão aqueles cujos serviços não admitam
paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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