Rio de Janeiro
DECRETO
10.426, DE 8-12-2008
A TRIBUNA DE NITERÓI DE 9-12-2008
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Prefeito de Niterói esclarece sobre o expediente nos dias 24, 26
e 31-12-2008
O
ponto será facultativo nos dias 24, 26 e 31-12-2008, exceto nos setores
que não seja admitida a paralisação por motivos técnicos
ou de interesse público.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, nas
repartições públicas municipais, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro
do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo
do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Godofredo Pinto Prefeito)
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