Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 39 CGM/SMC/SMF, DE 8-12-2008
(DO-MRJ DE 9-12-2008)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Rio de Janeiro
Alteradas regras para a liberação dos recursos para os produtores
culturais beneficiados
O
incentivo fiscal instituído pela Lei 1.940/92 tem o objetivo de promover
a realização de projetos culturais mediante adesão de contribuintes
do ISS. Foi alterada a Resolução Conjunta 24 CGM/SMC/SMF, de 12-6-2006
(Informativo 24/2006).
O
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS CULTURAS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução
Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12 de junho de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 13 Após a atestação da Coordenadoria do ISS,
a Secretaria Municipal das Culturas providenciará a execução
dos procedimentos para a liquidação visando à transferência
dos recursos, através da Superintendência do Tesouro Municipal, para
as contas abertas pelos produtores Culturais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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