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Rio de Janeiro

Alteradas regras para a liberação dos recursos para os produtores culturais beneficiados

Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF 39/2008

30/12/2008 18:09:52

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 39 CGM/SMC/SMF, DE 8-12-2008
(DO-MRJ DE 9-12-2008)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Rio de Janeiro

Alteradas regras para a liberação dos recursos para os produtores culturais beneficiados
O incentivo fiscal instituído pela Lei 1.940/92 tem o objetivo de promover a realização de projetos culturais mediante adesão de contribuintes do ISS. Foi alterada a Resolução Conjunta 24 CGM/SMC/SMF, de 12-6-2006 (Informativo 24/2006).

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS CULTURAS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o artigo 13 da Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Após a atestação da Coordenadoria do ISS, a Secretaria Municipal das Culturas providenciará a execução dos procedimentos para a liquidação visando à transferência dos recursos, através da Superintendência do Tesouro Municipal, para as contas abertas pelos produtores Culturais."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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