Ceará
ATO
47 COTEPE/ICMS, DE 8-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Alteradas as Normas relativas ao Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
Modificação
no Ato 35 COTEPE/ICMS, de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008), determina que
o credenciamento de estabelecimentos como distribuidores de FS-DA se fará
por Regime Especial ou equivalente, da Unidade da Federação de localização
do contribuinte.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato,
torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 120ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro
de 2008, resolveu aprovar a seguinte alteração no Ato COTEPE 35/2008,
de 29 de setembro de 2008:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo
2º do Ato COTEPE 35/2008, de 29 de setembro de 2008, renumerando o parágrafo
único para § 1º:
§ 2º O credenciamento previsto no caput, para
a hipótese do § 4º da cláusula primeira do Convênio
ICMS 110/2008, se fará por Regime Especial ou equivalente, da UF de localização
do contribuinte..
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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