Minas Gerais
21 | Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos alimentícios considerados perdas, com destino a estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes sejam feitas com a finalidade, após industrialização e/ou reacondicionamento, de entrega a entidades, associações ou fundações, para distribuição a pessoas carentes. | (...) |
(...) | (...) | |
21.2
| (...) | |
a) por estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) ou do Mesa Brasil SESC, com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes; | ||
(...) |
112 | (...) | (...) |
112.1
| O benefício aplica-se também à entrada, decorrente de importação realizada pela Fundação Ezequiel Dias, e desde que não exista similar produzido no país, conforme atestado do órgão federal competente: | |
a) de acessório laboratorial para seu uso exclusivo, cuja importação esteja beneficiada com isenção ou com redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação – II – ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; | ||
b) de mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, produção de medicamentos, diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de tecnologia; (...) |
1 | (...) |
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1.31 | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina | 3004.90.68. |
2 | (...) |
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2. 9 | Fumarato de Tenofovir Desoproxila | 2933.59.49 |
2.10 | Entricitabina | 2934.99.29 |
3 | (...) |
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3.14 | Etravirina | 3004.90.69 |
1 | (...) |
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1.10 | Etravirina | 2933.59.99 |
1.11 | Sulfato de Atazanavir | 3004.90.68 |
11 | Torre para suporte de gerador de energia eólica | 7308.20.00 9406.90.90 |
220
| Eritropoietina Humana Recombinante | 3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | 3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante – 2.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) | ||||
221
| Insulina Glulisilina | 2937.19.90 100 | u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml | ||||
222
| Insulina Lispro | 2937.19.90 | 100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml | 3004.39.29
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100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas | ||||
223 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML | 3004.31.00 |
224 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 | 3004.31.00 |
20 | (...) |
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20.2 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água | 8424.30.10 |
10 | (...) |
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10.3 | (...) | 8424.82.21 |
(...) | (...) | (...) |
13 | (...) |
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13.3 | (...) | 8432.31.10 8432.39.10 |
(...) | (...) | (...) |
19 | (...) |
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19.2 | (...) | 8701.91.00 8701.92.00 8701.93.00 8701.94.90 8701.95.90 |
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