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Minas Gerais

Belo Horizonte institui certidões mobiliárias e disciplina o fornecimento de informações constantes do Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários

Portaria SMFA 16/2020

17/03/2020 10:46:37

PORTARIA 16 SMFA, DE 13-3-2020
(DO-Belo Horizonte DE 17-3-2020)

CERTIDÃO - Normas - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte institui certidões mobiliárias e disciplina o fornecimento de informações constantes do Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto no 17.175 de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,
RESOLVE,
Art. 1º - As informações constantes do Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC do Município serão disponibilizadas por meio das seguintes certidões:
I. Certidão de Inscrição no Cadastro Mobiliário – certifica a inscrição ou não do Profissional Autônomo ou a Pessoa Jurídica junto ao Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, informando, se for o caso, os dados relativos à atividade econômica, data de início de atividades e a situação cadastral (ativa, inapta, paralisada, suspensa ou nula).
II. Certidão de Baixa de Inscrição no Cadastro Mobiliário – documento que certifica que a Inscrição Municipal do Profissional Autônomo ou Pessoa Jurídica encontra-se registrada no CMC na situação cadastral baixada, informando, inclusive a Data da Baixa e o Número do Processo de Baixa.
§ 1º - As certidões de que trata este artigo constituem documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte – Portal da PBH -, cuja consulta se faz por meio dos dados de registro da certidão, informados no documento auxiliar de representação gráfica e consulta da respectiva certidão.
§ 2º - A autenticidade da certidão só é garantida pela consulta ao seu registro no Portal da PBH, por meio do documento auxiliar de representação gráfica e consulta da certidão negativa de débitos e de situação fiscal.
§ 3º - A expedição das certidões de que trata este artigo é de competência da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA.
§ 4º - O requerimento e a disponibilização de forma eletrônica das certidões previstas neste artigo, será realizado por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH, instituído nos termos da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, ou por outro meio eletrônico que permita a identificação do requerente.
§ 5º - Quando se tratar de solicitação de Certidão de Inscrição no Cadastro Mobiliário de Pessoa Jurídica não inscrita no CMC, mas verificada a existência de estabelecimento situado em Belo Horizonte com situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil, será promovido o cadastramento ex oficio perante o CMC.
Art. 2º - A certidão terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação eletrônica.
Art. 3º - A representação gráfica das certidões mobiliárias previstas no art. 1º deverá conter a chave de acesso e o endereço eletrônico por meio do qual será verificada a sua autenticidade.
Art. 4º - Enquanto não disponibilizadas as certidões da forma do art. 1º, poderão ser fornecidas as seguintes certidões:
I. Certidão de Inscrição Cadastral Mobiliária – certifica que o Profissional Autônomo ou a Pessoa Jurídica estão inscritos no CMC, contendo histórico de registros de dados do CMC, para as inscrições ocorridas após 1980.
II. Certidão Negativa de Inscrição Cadastral – certifica a não existência de inscrição de Profissional Autônomo ou de Pessoa Jurídica junto ao CMC, bem como de histórico de registro anterior.
III. Certidão de Baixa de Inscrição– certifica que a inscrição do Profissional Autônomo ou da Pessoa Jurídica se encontra baixada, contendo histórico de registros de dados do CMC, para as inscrições ocorridas após 1980.
IV. Certidão de Inscrição Municipal Nula – certifica que o Profissional Autônomo ou Pessoa Jurídica estão na situação cadastral nula perante o CMC.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a produção de efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal

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