Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 47 SAT, DE 8-12-2008
(DO-GO DE 10-12-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Milho, Sorgo e Trigo têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004), e alterações posteriores, com efeitos a partir de 11-12-2008.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Milho, Sorgo
e Trigo da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução
Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Cícero Rodrigues da Silva Superintendente em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
MILHO |
||||
15533 |
Milho |
KG |
0,25 |
0,25 |
15545 |
Milho empalhado por |
UN |
8,68 |
8,68 |
15565 |
Milho empalhado carro |
UN |
310,00 |
310,00 |
15550 |
Milho de pipoca |
KG |
0,50 |
0,50 |
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
280,00 |
280,00 |
23627 |
Milho semente |
KG |
0,67 |
0,67 |
23639 |
Milho semente sc 60 kg |
SC |
40,20 |
40,20 |
25036 |
Semente de milho |
KG |
4,44 |
4,44 |
27165 |
Milheto |
KG |
0,19 |
0,19 |
29410 |
Resíduo de milho |
KG |
0,10 |
0,10 |
SORGO |
||||
25044 |
Semente de sorgo |
KG |
0,46 |
0,46 |
15614 |
Sorgo em grão |
Kg |
0,19 |
0,19 |
29420 |
Resíduo de sorgo |
KG |
0,09 |
0,09 |
TRIGO |
||||
18090 |
Trigo em grãos |
KG |
0,63 |
0,63 |
"
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