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Goiás

“Gergelim” e “Tomate para Indústria” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 48/2008

30/12/2008 18:35:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SAT, DE 8-12-2008
(DO-GO DE 10-12-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

“Gergelim” e “Tomate para Indústria” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 11-12-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Gergelim” e “Tomate para Indústria” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do  anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Cícero Rodrigues da Silva – Superintendente em exercício)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO
PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

GERGELIM

     

23152

Semente de gergelim – Kg

KG

2,06

2,06

 

TOMATE PARA
INDÚSTRIA

     

23019

Tomate para indústria – T

T

142,00

142,00

"

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