Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 48 SAT, DE 8-12-2008
(DO-GO DE 10-12-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Gergelim e Tomate para Indústria têm
novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 11-12-2008.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Gergelim e Tomate
para Indústria da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da
Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam
a vigorar com as alterações constantes do anexo único desta
Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Cícero Rodrigues da Silva Superintendente em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
GERGELIM |
||||
23152 |
Semente de gergelim Kg |
KG |
2,06 |
2,06 |
TOMATE PARA |
||||
23019 |
Tomate para indústria T |
T |
142,00 |
142,00 |
"
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