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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com sorvetes

Portaria SEFAZ 88/2020

18/03/2020 08:55:34

PORTARIA 88 SEFAZ, DE 10-3-2020
(DO-MA DE 13-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com sorvetes
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Akaska Fior de Latte

250 g

5,99

Sorvete Akaska Morango

250 g

5,99

Sorvete Akaska Flocos

250 g

5,99

Sorvete Akaska Creme sem Passa

250 g

5,99

Sorvete Akaska Ferrero

250 g

5,99

Sorvete Akaska Fi or de Latte

120 g

3,49

Sorvete Akaska Morango

120 g

3,49

Sorvete Akaska Flocos

120 g

3,49

Sorvete Akaska Creme sem Passa

120 g

3,49

Sorvete Akaska Ferrero

120 g

3,49


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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