Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 134, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
GADO
Base de Cálculo
Reduzido ICMS do gado na RIDE
Autoriza
o Estado de Goiás a reduzir para 3% a carga tributária do gado bovino
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para
ser abatido em frigorífico do Distrito Federal.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a reduzir
a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente
a aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor da operação
interestadual com bovino proveniente, exclusivamente, dos municípios da
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE),
criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para ser
abatido em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal.
Parágrafo único Constituem a RIDE, nos termos da Lei Complementar
nº 94/98, o Distrito Federal e os Municípios de Abadiânia, Água
Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia,
Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina,
Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, do Estado de Goiás.
Cláusula segunda O Estado de Goiás em conjunto com o Distrito
Federal deve fixar a quota mensal de bovinos a serem comercializados com o benefício
deste convênio.
Parágrafo único O Estado poderá, ainda, condicionar a
fruição do benefício às regras de controles, conforme o
disposto em suas legislações.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade