Ceará
CONVÊNIO
ICMS 156, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
CONFAZ aumenta lista de insumos agropecuários beneficiados com redução
de base de cálculo
Foi
alterado o Convênio ICMS 100, de 4-11-97, acrescentando o produto que menciona
à relação dos insumos cuja base de cálculo é reduzida
em 60% nas saídas interestaduais, com efeitos a partir de 1-1-2009.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XIV à cláusula
primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
XIV Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido
Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
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