Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 137, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Aumentada a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Foram
acrescentados dispositivos ao Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo
13/2002), que relaciona medicamentos destinados ao tratamento de portadores
do vírus da AIDS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março
de 2002, com a seguinte redação:
I item 7 da alínea c do inciso I:
7 Darunavir, 3004.90.79;
II item 7 da alínea b do inciso II:
7 Darunavir, 3004.90.79.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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