Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 144, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
AM, PE e SP são autorizados a isentar do ICMS as prestações
interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga
A
aplicação do benefício depende de sua ratificação nacional
e da manifestação dos Governadores dos Estados autorizados.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de
São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações
interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte
aéreo de carga.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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