Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 144, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
AM, PE e SP são autorizados a isentar do ICMS as prestações
interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga
A
aplicação do benefício depende de sua ratificação nacional
e da manifestação dos Governadores dos Estados autorizados.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de
São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações
interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte
aéreo de carga.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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