Paraná
21 | 10.024.00 | 68.11 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto (Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012) (Protocolo ICMS 71/2011) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 131/2017) (Convênio ICMS 165/2019) | 58 |
38-A | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões (Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênio ICMS 240/2019) | 45 |
40 | 10.043.00 | 72.13 | Outros vergalhões (Protocolos ICMS 196/2009 e 181/2010) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) | 45 |
15 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados na posição 16-A desta tabela (Convênio ICMS 130/2019) | 378,95 | 57,29 |
15-A | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) | 378,95 | 57,29 |
15-B | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos (Convênio ICMS 130/2019) | 378,95 | 57,29 |
16 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados na posição 16-A desta tabela (Convênio ICMS 130/2019) | 486,30 | 46,85 |
16-A | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 130/2019) | 486,30 | 46,85 |
16-B | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes (Convênio ICMS 130/2019) | 486,30 | 46,85 |
2 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011) (Protocolo ICMS 108/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018, 38/2019 e 240/2019) | 55,15 |
2-B | 17.031.02 | 1905.90.90 | Biscoitos de polvilho (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011) (Protocolo ICMS 108/2013) (Convênio ICMS 240/2019) | 55,15 |
56 | 21.056.00 | 8517.62.59 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012) (Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) | 34 |
56-A | 21.056.01 | 8517.62.54 8517.62.55 | Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”) (Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012) (Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013) (Convênio ICMS 240/2019) | 34 |
2 | 24.002.00 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 240/2019) | 38 |
2-A | 24.002.01 | 28.21 3204.17.00 32.06 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 (Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009) (Convênio ICMS 240/2019) | 38 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade