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Vitória prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos

Portaria SMF 14/2020

20/03/2020 16:48:49

PORTARIA 14 SMF, DE 19-3-200
(DO-Vitória de 20-3-2020)
 
SIMPLES NACIONAL - Escritório de Serviços Contábeis – Município de Vitória

Prorrogados os os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis
Este Ato prorroga os prazos para recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços contábeis, relativo ao exercício de 2020.  O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização.
 
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto Nº 14.601,
de 23 de março de 2010, Considerando o disposto os Decretos 18.037 de 13 de março de 2020 e 18.044 de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos prestadores de Serviços Contábeis relativo ao exercício de 2020
fica prorrogado o seu recolhimento para os seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 28.09.2020.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 28.09.2020.
COTA 02 – 28.10.2020.
COTA 03 – 27.11.2020.
COTA 04 – 28.12.2020.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - O valor do ISS Fixo dos prestadores de Serviços Contábeis para o exercício de 2020 foi atualizado monetariamente na forma do artigo 5º da Lei nº 7.870/2009,
em 3,91% (três vírgula noventa e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.
Art. 3º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre erviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 7/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 12/02/2020.

Henrique Valentim Martins da Silva
Secretário de Fazenda

 

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