Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 149, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
FS-DA FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE
DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
Alteração das Normas
CONFAZ altera regras para o controle de fabricação dos formulários
Esta
alteração do Convênio ICMS 110, de 26-9-2008 (Fascículo
41/2008), dispõe sobre o conteúdo das informações que os
fabricantes dos formulários devem enviar ao Fisco. O FS-DA deverá
ser adquirido e utilizado exclusivamente, para a impressão dos documentos
auxiliares à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte
Eletrônico.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira A cláusula décima do Convênio ICMS
110/2008, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima Para o atendimento do disposto no §
2º da cláusula quinta, o fabricante do FS-DA enviará, até
o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à fabricação
do formulário, as seguintes informações:
I sua identificação, com denominação social, número
de inscrição no CNPJ e número de inscrição estadual
do estabelecimento;
II a quantidade de FS-DA fabricados no período;
III relação dos FS-DA fornecidos, identificando:
a) o número do CNPJ do adquirente;
b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento distribuidor ou para contribuinte
credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos;
c) o número do AAFS-DA;
d) a faixa de numeração dos formulários de segurança fornecidos,
por série..
Cláusula segunda Fica acrescentada a cláusula décima terceira-A
ao Convênio ICMS 110/2008, com a seguinte redação:
Cláusula décima terceira-A Os fabricantes do FS-DA, os
estabelecimentos distribuidores credenciados, os emissores da NF-e e as unidades
federadas, ou apenas as unidades federadas, a critério destas, farão
a alimentação sistemática dos dados das AAFS-DA em um sistema
nacional de informações conforme prazos, formas, condições
e regras a serem definidas em Ato COTEPE..
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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