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SHOPPING CENTER

Lei 8721/2008

30/12/2008 19:28:30

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LEI 8.721, DE 26-11-2008
(DO-Goiânia DE 3-12-2008)

SHOPPING CENTER
Cadeira de Roda – Município de Goiânia

Goiânia obriga a disponibilização de cadeiras de rodas para idosos e usuários  com mobilidade reduzida
 Os estabelecimentos bancários, shopping centers, aeroportos, estação rodoviária, supermercados e outros similares deverão oferecer o equipamento para facilitar a locomoção dentro de suas dependências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as Agências Bancárias, Shopping Centers, Aeroportos, Estação Rodoviária, Supermercados e estabelecimentos similares instalados no Município de Goiânia, deverão dispor de cadeira de rodas para facilitar a locomoção dentro de suas dependências, de idosos e usuários com mobilidade reduzida.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3º – Todos os estabelecimentos supra.citados terão prazo de 90 dias ,a partir da regulamentação da presente Lei, para tomarem as devidas providências.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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