Goiás
LEI
8.721, DE 26-11-2008
(DO-Goiânia DE 3-12-2008)
SHOPPING CENTER
Cadeira de Roda Município de Goiânia
Goiânia obriga a disponibilização de cadeiras de rodas
para idosos e usuários com mobilidade reduzida
Os
estabelecimentos bancários, shopping centers, aeroportos, estação
rodoviária, supermercados e outros similares deverão oferecer o equipamento
para facilitar a locomoção dentro de suas dependências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as Agências Bancárias,
Shopping Centers, Aeroportos, Estação Rodoviária,
Supermercados e estabelecimentos similares instalados no Município de Goiânia,
deverão dispor de cadeira de rodas para facilitar a locomoção
dentro de suas dependências, de idosos e usuários com mobilidade reduzida.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3º Todos os estabelecimentos supra.citados
terão prazo de 90 dias ,a partir da regulamentação da presente
Lei, para tomarem as devidas providências.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo
de 90 (noventa) dias. (Íris Rezende Prefeito de Goiânia)
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