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Espírito Santo

Estabelecido facilitador para despacho aduaneiro em ES, GO, MS, PR, RS, SC e TO

Protocolo ICMS 111/2008

30/12/2008 19:28:30

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PROTOCOLO ICMS 111, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro

Estabelecido facilitador para despacho aduaneiro em ES, GO, MS, PR, RS, SC e TO
No caso de despacho aduaneiro ocorrido em um destes Estados, somente será exigido o visto fiscal na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS do Fisco da unidade federada onde localizado o importador, se signatária deste Protocolo.

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de Tocantins neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e considerando o precedente estabelecido no Convênio ICMS 55/2006, de 7 de julho de 2006, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Quando o despacho aduaneiro da importação ocorrer em território de unidade federada signatária deste Protocolo, somente será exigido visto, no campo próprio da Guia, do Fisco da unidade federada onde localizado o importador, se signatária deste Protocolo.
Cláusula segunda – O presente Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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