Rio de Janeiro
PROTOCOLO
ICMS 114, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo
GLP: Tocantins adere aos procedimentos específicos para as operações
interestaduais
Normas
foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33, de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003).
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste Ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças,
tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Tocantins as disposições
do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
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