Pernambuco
PORTARIA
209 SF, DE 12-12-2008
(DO-PE DE 13-12-2008)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixado o percentual aplicável na atualização de valores
estabelecidos na legislação tributária
A
partir de 1-1-2009, fica estabelecido em 6,39% o percentual de atualização,
que corresponde à variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo, no período de 12/2007 a 11/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000,
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo
uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e
um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização,
RESOLVE:
I Determinar que, a partir de 1-1-2009, o índice para atualização
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000,
tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2007 a novembro de
2008, corresponderá a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento);
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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