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Pernambuco

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária

Portaria SF 209/2008

30/12/2008 19:28:31

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PORTARIA 209 SF, DE 12-12-2008
(DO-PE DE 13-12-2008)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária
A partir de 1-1-2009, fica estabelecido em 6,39% o percentual de atualização, que corresponde à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de 12/2007 a 11/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000, dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2009, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, corresponderá a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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