Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 928 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
Os
prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em visa o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a
dezembro de 2009, os prazos previstos na Instrução Normativa nº
155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta
Instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com
o previsto no Anexo Único.
Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro
S/A (CCE 10.234, 723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido
por substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base
no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro)
ao dia 21 (vinte e um) do mês correspondente ao período de apuração,
sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados
às operações, a serem deduzidos.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados
até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro)
parcelas.
§ 1º O valor das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª
(terceira) parcelas devem corresponder, cada uma delas, a no mínimo 25%
(vinte e cindo por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e
3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento
da 4ª (quarta) parcela.
§ 3º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que o resultado da soma das 1ª (primeira), 2ª (segunda)
e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada
como crédito para compensação com o imposto devido no período
de apuração subseqüente.
Art. 4º O contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no
mínimo 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás Protege Goiáis
pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor correspondente
à doação ao Protege Goiás deve ser adicionado ao saldo devedor
do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir
de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo,
6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior
e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser
excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular
o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º
Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
(Jorcelilno José Braga Secretário da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
|
Contribuintes
Período de |
Petróleo Brasileiro S.A. |
Gerador, Distribuidor ou |
Prestador de Serviço de |
|||||
| 1ª Parcela |
2ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
| Janeiro |
20-1-2009 |
12-2-2009 |
21-1-2009 |
28-1-2009 |
6-2-2009 |
13-2-2009 |
26-1-2009 |
20-2-2009 |
| Fevereiro |
26-2-2009 |
12-3-2009 |
20-2-2009 |
27-2-2009 |
6-3-2009 |
13-3-2009 |
26-2-2009 |
19-3-2009 |
| Março |
26-3-2009 |
13-4-2009 |
23-3-2009 |
30-3-2009 |
6-4-2009 |
13-4-2009 |
26-3-2009 |
18-4-2009 |
| Abril |
27-4-2009 |
12-5-2009 |
22-4-2009 |
29-4-2009 |
6-5-2009 |
13-5-2009 |
27-4-2009 |
19-5-2009 |
| Maio |
26-5-2009 |
12-6-2009 |
21-5-2009 |
29-5-2009 |
8-6-2009 |
15-6-2009 |
26-5-2009 |
19-6-2009 |
| Junho |
26-6-2009 |
13-7-2009 |
19-6-2009 |
29-6-2009 |
7-7-2009 |
14-7-2009 |
26-6-2009 |
20-7-2009 |
| Julho |
27-7-2009 |
12-8-2009 |
21-7-2009 |
30-7-2009 |
7-8-2009 |
14-8-2009 |
27-7-2009 |
19-8-2009 |
| Agosto |
26-8-2009 |
11-9-2009 |
21-8-2009 |
28-8-2009 |
8-9-2009 |
14-9-2009 |
26-8-2009 |
18-9-2009 |
| Setembro |
25-9-2009 |
13-10-2009 |
21-9-2009 |
28-9-2009 |
8-10-2009 |
15-10-2009 |
25-9-2009 |
19-10-2009 |
| Outubro |
26-10-2009 |
12-11-2009 |
21-10-2009 |
29-10-2009 |
6-11-2009 |
13-11-2009 |
26-10-2009 |
20-11-2009 |
| Novembro |
26-11-2009 |
11-12-2009 |
20-11-2009 |
27-11-2009 |
7-12-2009 |
11-12-2009 |
26-11-2009 |
18-12-2009 |
| Dezembro |
23-12-2009 |
11-1-2010 |
18-12-2009 |
28-12-2009 |
6-1-2010 |
13-1-2010 |
22-12-2009 |
19-1-2010 |
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