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SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia elétrica e serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 928/2008

30/12/2008 19:28:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 928 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)

RECOLHIMENTO
Prazo

SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia elétrica e serviço de telecomunicação
Os prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em visa o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam alterados, nos meses de janeiro a dezembro de 2009, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta Instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com o previsto no Anexo Único.
Art. 2º – O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234, 723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
§ 1º – O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 21 (vinte e um) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às operações, a serem deduzidos.
§ 2º – Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 3º – O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro) parcelas.
§ 1º– O valor das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas devem corresponder, cada uma delas, a no mínimo 25% (vinte e cindo por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.
§ 3º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que o resultado da soma das 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 4º – O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiáis – pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º– Na hipótese do § 2º, o valor correspondente à doação ao Protege Goiás deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
§ 5º – Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º –
Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. (Jorcelilno José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

Contribuintes

Período de
Apuração

Petróleo Brasileiro S.A.

Gerador, Distribuidor ou
Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de
Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

20-1-2009

12-2-2009

21-1-2009

28-1-2009

6-2-2009

13-2-2009

26-1-2009

20-2-2009

Fevereiro

26-2-2009

12-3-2009

20-2-2009

27-2-2009

6-3-2009

13-3-2009

26-2-2009

19-3-2009

Março

26-3-2009

13-4-2009

23-3-2009

30-3-2009

6-4-2009

13-4-2009

26-3-2009

18-4-2009

Abril

27-4-2009

12-5-2009

22-4-2009

29-4-2009

6-5-2009

13-5-2009

27-4-2009

19-5-2009

Maio

26-5-2009

12-6-2009

21-5-2009

29-5-2009

8-6-2009

15-6-2009

26-5-2009

19-6-2009

Junho

26-6-2009

13-7-2009

19-6-2009

29-6-2009

7-7-2009

14-7-2009

26-6-2009

20-7-2009

Julho

27-7-2009

12-8-2009

21-7-2009

30-7-2009

7-8-2009

14-8-2009

27-7-2009

19-8-2009

Agosto

26-8-2009

11-9-2009

21-8-2009

28-8-2009

8-9-2009

14-9-2009

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18-9-2009

Setembro

25-9-2009

13-10-2009

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