Bahia
PROTOCOLO
ICMS 127, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Aumentada a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição
tributária nas operações interestaduais
Foram
acrescentados itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo
16/2008), que estabelece o regime nas operações entre os Estados signatários,
com efeitos a partir de 1-2-2009.
Os
Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São
Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do
Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008:
85 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
4009 |
86 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
4504.90.00 6812.99.10 |
87 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
4823.40.00 |
88 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
89 |
Cilindros pneumáticos |
8412.31.10 |
90 |
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
91 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
8413.60.19 8413.70.10 |
92 |
Motoventiladores |
8414.59.10 8414.59.90 |
93 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
8421.39.90 |
94 |
Máquina de vidro elétrico de porta |
8501.10.19 |
95 |
Motor de limpador de pára-brisa |
8501.31.10 |
96 |
Bobinas de reatância e de auto-indução |
8504.50.00 |
97 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
8507.20 |
98 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
8512.30.00 |
99 |
Sensor de temperatura |
9032.89.82 |
100 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
9027.10.00 |
Cláusula
segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2009.
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