Ceará
LEI
14.261, DE 4-12-2008
(DO-CE DE 9-12-2008)
TFUSP TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO
Valores
Alterados os valores das taxas de fiscalização e prestação
de serviço público
Fica
alterado o Anexo Único da Lei 11.529, de 30-12-88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 11.529,
de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação do anexo
único desta Lei.
Art. 2º O valor da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público, quando couber, será
obtido mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido para cada
serviço no referido anexo pelo valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará (UFIRCE), ou outro índice que venha a substituí-la,
para o respectivo exercício.
Art. 3º A Secretaria do Desenvolvimento Agrário
(SDA) poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas
para o financiamento e a perfeita execução das ações de
profilaxia, controle e erradicação de enfermidades, inclusive para
as indenizações decorrentes do sacrifício e/ou abate sanitário
dos animais, mediante determinação e coordenação do próprio
órgão.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta)
dias, regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais necessários
à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos na forma do artigo 150, inciso III,
alíneas b e c, da Constituição Federal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado Do Ceará)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.261 DE 4
DE DEZEMBRO DE 2008
CATEGORIA |
Unidade |
UFIRCE |
Vr.R$ |
1. EXAMES E CERTIFICADOS SANITÁRIOS |
|||
1.1. Certificados |
|||
1.1.1. Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) |
Numeração |
0,48 |
1,00 |
1.1.2. Certificado de vacinação Brucelose, Raiva e Febre Aftosa |
Unidade |
0,48 |
1,00 |
1.1.3. Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) |
Produto e/ou 100kg |
6,23 |
13,00 |
1.1.4. Certificado de inspeção de sementes |
Quilo/Fração |
3,64 |
7,60 |
1.1.5. Certificado de inspeção de viveiro de mudas |
Viveiro |
7,18 |
15,00 |
1.1.6. Certificado de desinfecção/desinfestação de veículos |
Unidade |
7,18 |
15,00 |
2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL |
|||
2.1. Trânsito animal |
|||
2.1.1. Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), Bovina, Bubalina ou Ratitas |
Cabeça |
0,50 |
1,05 |
2.1.2. Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), Caprinos, Ovinos e Suínos (até 20 animais) |
Cabeça |
0,72 |
1,50 |
2.1.3. Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), Caprinos, Ovinos e Suínos (acima de 20 animais) |
Cabeça |
0,62 |
1,30 |
2.1.4. Frangos |
Tonelada |
3,11 |
6,50 |
2.1.5. Ovos Férteis |
Caixa |
1,68 |
3,50 |
2.1.6. Aves pintos de um dia |
1.000 aves |
2,39 |
5,00 |
2.1.7. Aves Ornamentais |
Documento |
9,58 |
20,00 |
2.1.8. Alevinos |
Milheiro |
2,39 |
5,00 |
2.1.9. Camarão Pós-larvas |
Milheiro |
0,96 |
2,00 |
2.1.10. Emissão de GTA para outras Espécies |
Documento |
9,58 |
20,00 |
2.1.11. Eqüinos |
Documento |
9,58 |
20,00 |
2.1.12. Blocos para emissão de GTA |
Bloco |
11,97 |
25,00 |
2.2. Trânsito vegetal |
|||
2.2.1. Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes |
Documento |
9,58 |
20,00 |
3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E ABATE |
|||
3.1. Abate de bovinos, bubalinos e avestruz |
Cabeça |
1,04 |
2,18 |
3.2. Suínos, caprinos, ovinos, coelhos e animais exóticos e silvestres |
Cabeça |
0,52 |
1,09 |
3.3. Abate de aves |
100 aves |
0,52 |
1,09 |
3.4. Inspeção de industrialização de leite |
|||
3.4.1. Inspeção de leite bovino, bubalino e caprino (pasteurizado e esterilizado) |
1.000L |
7,11 |
14,84 |
3.4.2. Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e leite em pó |
Tonelada |
7,11 |
14,84 |
3.5. Inspeção de outros produtos |
|||
3.5.1. Embutidos, mel, queijos, manteiga, pescado, carne de sol, charque, esôfago, estômago, intestino, bexiga (destinados a envoltórios de embutidos), gelatina comestível, produtos cárneos salgados e dessecados, produtos de salsicha não embutidos, conservas enlatadas, conservas defumadas embutidas e não embutidas |
Tonelada |
7,11 |
14,84 |
3.6. Ovos ou ovos férteis |
1.000 ovos |
0,38 |
0,80 |
3.7. Produtos gordurosos comestíveis (toucinho, banha, gordura de aves em rama, gordura bovina) |
Tonelada |
7,11 |
14,84 |
3.8. Subprodutos não comestíveis (farinhas, sebo e graxas, peles, outros) |
Tonelada |
7,11 |
14,84 |
4. CONCESSÃO DE REGISTRO/CADASTRO/RENOVAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA |
|||
4.1. Registro e Renovação |
|||
4.1.1. Inicial de estabelecimentos agropecuários |
Documento |
157,54 |
329,00 |
4.1.2. Produtor de sementes |
Documento |
100,08 |
209,00 |
4.1.3. Produtor de mudas |
Documento |
100,08 |
209,00 |
4.1.4. Produtor de sementes/mudas |
Documento |
102,69 |
214,45 |
4.1.5. Viveiro de mudas |
Documento |
96,73 |
202,00 |
4.1.6. Indústria de produtos agropecuários ou de transformação |
143,66 |
300,0 |
|
4.1.7. Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários, de abatedouros, beneficiadores e/ou processadores de produtos de origem animal |
Documento |
95,77 |
200,00 |
4.1.8. Comércio vendedor de vacinas ou outros produtos biológicos |
Documento |
89,07 |
186,00 |
4.1.9. Curtumes e salgadeiras |
Documento |
249,96 |
522,00 |
4.1.10. Rótulos |
|
||
4.1.10.1. De 01 até 10 rótulos |
Documento |
100,56 |
210,00 |
4.1.10.2. Acima de 10 rótulos |
Documento |
125,94 |
263,00 |
4.1.11. Produto de origem vegetal ou animal |
Documento |
72,64 |
151,70 |
4.2. Cadastro e Renovação |
|||
4.2.1. Inicial de estabelecimento agropecuário |
Documento |
31,52 |
65,82 |
4.2.2. Revendedor de produtos agropecuários conforme o capital social |
|||
4.2.2.1. até 5.000,00 |
Documento |
23,94 |
50,00 |
4.2.2.2. até 10.000,00 |
Documento |
35,91 |
75,00 |
4.2.2.3. acima de 10.000,00 |
Documento |
47,89 |
100,00 |
4.2.3. Comércio de sêmen e embriões |
Documento |
47,89 |
100,00 |
4.2.4. Granjas Avícolas, Suinícolas e Cunícolas |
Documento |
23,94 |
50,00 |
4.2.5. Criatórios de animais exóticos e silvestres |
Documento |
38,31 |
80,00 |
4.2.6. Estabelecimento para aglomeração de Animais (exposições, feiras, leilões e sociedades hípicas) |
Documento |
38,31 |
80,00 |
4.2.7. Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de Animais (cavalgadas, vaquejadas e bolões) |
Documento |
11,97 |
25,00 |
4.2.8. Cadastro de Laboratório Industrial de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme capital social |
|||
4.2.8.1. até 50.000,00 |
Documento |
47,89 |
100,00 |
4.2.8.2. acima de 50.000,00 |
Documento |
71,83 |
150,00 |
4.2.9. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias |
Documento |
69,91 |
146,00 |
4.2.10. Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por SDA/ADAGRI |
|||
4.2.10.1. até 5 hectares |
Documento |
ISENTO |
|
4.2.10.2. acima de 5 até 50 hectares |
Documento |
22,27 |
46,50 |
4.2.10.3. acima de 50 até 500 hectares |
Documento |
55,07 |
115,00 |
4.2.10.4. acima de 500 hectares |
Documento |
110,62 |
231,00 |
4.2.11. Produto de origem vegetal ou animal |
Documento |
17,72 |
37,00 |
5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS |
|||
5.1. Área vegetal |
|||
5.1.1. Licença para realização de feiras de produtos de origem vegetal |
Documento |
95,77 |
200,00 |
5.2. Área Animal |
|||
5.2.1. Licença anual de granjas avícolas |
|||
5.2.1.1. até 10.000 aves |
Documento |
Isento |
|
5.2.1.2. acima de 10.000 até 20.000 aves |
Documento |
16,76 |
35,00 |
5.2.1.3. acima de 20.000 até 50.000 aves |
Documento |
27,77 |
58,00 |
5.2.1.4. acima de 50.000 até 100.000 aves |
Documento |
55,07 |
115,00 |
5.2.1.5. acima de 100.000 até 200.000 aves |
Documento |
99,60 |
208,00 |
5.2.1.6. acima de 200.000 aves |
Documento |
137,91 |
288,00 |
5.2.2. Licença anual de granjas suinícolas |
|||
5.2.2.1. até 200 animais |
Documento |
Isento |
|
5.2.2.2. acima de 200 até 300 animais |
Documento |
16,76 |
35,00 |
5.2.2.3. acima de 300 até 500 animais |
Documento |
27,77 |
58,00 |
5.2.2.4. acima de 500 até 1.000 animais |
Documento |
44,53 |
93,00 |
5.2.2.5. acima de 1.000 animais |
Documento |
55,07 |
115,00 |
5.2.3. Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais |
Documento |
139,83 |
292,00 |
5.2.4. Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais, leilões e congêneres) |
Documento |
129,77 |
271,00 |
6. OUTROS SERVIÇOS |
|||
6.1. Aplicação de vacinas |
Dose |
0,48 |
1,00 |
6.6. Inscrição em curso de emissão de CFO |
Unidade |
71,83 |
150,00 |
6.7. Inscrição de área para fins de certificação fitossanitária de origem |
Ha |
2,39 |
5,00 |
6.9. Vistoria de viveiro para registro |
Documento |
21,55 |
45,00 |
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