Distrito Federal
PORTARIA
492 SF, DE 10-12-2008
(DO-DF DE 12-12-2008)
PRÓ-DF II PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO
FEDERAL
FIDE/DF Financiamento Especial para o Desenvolvimento
Prorrogado prazo para solicitação da liberação de
parcelas do FIDE/DF
O
prazo para apresentação dos documentos foi prorrogado para até
31-12-2008. O FIDE/DF previsto na Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003),
que instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal
(PRÓ-DF II) tem por objetivo a viabilização da produção,
comercialização ou prestação de serviços, de caráter
estratégico para o desenvolvimento econômico e social, sustentável
do Distrito Federal, das atividades integrantes da cadeia produtiva. Foi alterada
a Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º
do artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 85,
de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Excepcionalmente, para obtenção das parcelas
de financiamento relativas aos meses de março a outubro de 2008, a empresa
optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de
que trata o artigo 1º, até o dia 31 de dezembro de 2008. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade