Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 929 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)
GADO
Leilão
Alteradas as normas que fixaram regras para leiloeiros
Modificação
na Instrução Normativa 926 GSF, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008),
esclarece procedimento nas operações destinadas a arrematantes estabelecidos
em outra Unidade da Federação relativa às operações
realizadas com gado.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O artigo 5º da Instrução
Normativa nº 926/2008 GSF, de 27 de novembro de 2008, passa
a vigora com a seguinte alteração:
Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º Nas operações destinadas a arrematante estabelecido
em outra Unidade da Federação, devem acobertar o trânsito do
gado:
I a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo leiloeiro nos termos do
caput:
II o DANFE ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo produtor agropecuário
remetente estabelecido no Estado de Goiás, respectivamente nas situações
previstas nas alíneas do inciso II do § 1º.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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