Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 930 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)
DIR DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS
Extinção
Revogado o ato que instituiu a DIR
Os
produtores agropecuários e os extratores de substância mineral ou
fóssil não estão mais obrigados a entrega da Declaração
de Informações Rurais (DIR). Este Ato revoga a Instrução
Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852/97,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) Resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 596/2003-GSF, de 7 de abril de 2003, que dispõe sobre o documento
eletrônico Declaração de Informações Rurais (DIR).
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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