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Goiás

Revogado o ato que instituiu a DIR

Instrução Normativa GSF 930/2008

30/12/2008 19:28:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 930 GSF, DE 11-12-2008
(DO-GO DE 15-12-2008)

DIR – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS
Extinção

Revogado o ato que instituiu a DIR
Os produtores agropecuários e os extratores de substância mineral ou fóssil não estão mais obrigados a entrega da Declaração de Informações Rurais (DIR). Este Ato revoga a Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 596/2003-GSF, de 7 de abril de 2003, que dispõe sobre o documento eletrônico Declaração de Informações Rurais (DIR).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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