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Pernambuco

Substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre SP e PE é adiada

Protocolo ICMS 133/2008

30/12/2008 19:28:39

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PROTOCOLO ICMS 133, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre SP e PE é adiada
Alteração no Protocolo ICMS 91, de 30-9-2008 (Fascículo 43/2008), estabelece que suas normas produzirão efeitos a partir de 1-3-2009.

OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E O DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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