Pernambuco
PROTOCOLO
ICMS 133, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Substituição tributária nas operações com bebidas
quentes entre SP e PE é adiada
Alteração
no Protocolo ICMS 91, de 30-9-2008 (Fascículo 43/2008), estabelece que
suas normas produzirão efeitos a partir de 1-3-2009.
OS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E O DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR,
no dia 5 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008,
de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula oitava Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de março de 2009.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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