São Paulo
ATO
DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
CONVÊNIO
NOS 130 e 131/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 130 a 131/2008
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Fascículo 48/2008. Em relação ao Convênio autorizativo,
esta ratificação não significa que já possa ser aplicado,
sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação
própria.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 130ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 24 de novembro
de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro
de 2008:
Convênio ICMS 130/2008 Autoriza o Distrito Federal e o Estado de
São Paulo a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes
dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês
de dezembro de 2008.
Convênio ICMS 131/2008 Prorroga por trinta dias os prazos previstos
na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2008, que autoriza o Distrito
Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários
do ICMS e do ICM. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário
Executivo do CONFAZ)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade