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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 130 a 131/2008

Ato Declaratório CONFAZ 15/2008

30/12/2008 19:28:39

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ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)

CONVÊNIO
N
OS 130 e 131/2008 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 130 a 131/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 48/2008. Em relação ao Convênio autorizativo, esta ratificação não significa que já possa ser aplicado, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 24 de novembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008:
Convênio ICMS 130/2008 – Autoriza o Distrito Federal e o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2008.
Convênio ICMS 131/2008 – Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2008, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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