Rio Grande do Sul
DECRETO
46.069, DE 12-12-2008
(DO-RS DE 15-12-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produto Especificados
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, possibilitam que o crédito fiscal presumido
de ICMS, atualmente concedido aos estabelecimentos fabricantes de produtos derivados
ou concentrados de tomate que especifica, seja utilizado por outros estabelecimentos
da empresa fabricante.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.765 No artigo 32 do Livro I, o caput
do inciso LXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a
redação de suas notas:
LXXXIX no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro
de 2009, a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda
e nas saídas interestaduais de tomates preparados ou conservados, ketchup
e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 20002.90.90,
2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada
neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre
o valor da base de cálculo, do percentual de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de
2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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