Ceará
DECRETO
29.567, DE 4-12-2008
(DO-CE DE 8-12-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta ponto facultativo nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009
No
período de 8 a 19-12-2008, o expediente se estenderá até às
18 horas e nos dias 24 e 31-12-2008 encerrará às 12 horas. Durante
o ponto facultativo, o expediente será normal nas unidades que não
possam sofrer interrupção de atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando que os feriados de Natal e de Ano-Novo recaem em uma quinta-feira;
Considerando que não seria producente o expediente dos dias 26 de dezembro
de 2008 e 2 de janeiro 2009, por se tratarem de uma sexta-feira posterior aos
feriados, e
Considerando, por fim, a necessidade de compensação dos dias de trabalho,
como forma de permitir o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente
dos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, para os servidores/empregados
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta
e Indireta do Estado do Ceará Estadual.
Art. 2º O expediente, em toda a Administração
Pública Direta e Indireta no período de 8 a 19 de dezembro, se estenderá
até às 18h, enquanto que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, se
encerrará às 12h.
Art. 3º Durante o ponto facultativo de que trata
o artigo 1º serão normalmente assegurados o fornecimento de água,
atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil
e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações,
pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado,
no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos
dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará;
Silvana Maria Parente Neiva Santos Secretária do Planejamento e
Gestão)
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