Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 49 SAT, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 16-12-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Farinha de trigo e Girassol têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 17-12-2008.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Farinha de Trigo
e Girassol da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução
Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Cícero Rodrigues da Silva Superintendente em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
FARINHA DE TRIGO |
||||
22884 |
Farinha de trigo |
SC |
65,33 |
65,33 |
22900 |
Farinha de trigo |
FD |
14,61 |
14,61 |
22890 |
Farinha de trigo |
SC |
80,62 |
80,62 |
22915 |
Farinha de trigo |
FD |
16,01 |
16,01 |
23612 |
Farinha de trigo |
SC |
39,28 |
39,28 |
26098 |
Farinha de trigo esp. |
FD |
17,51 |
17,51 |
27123 |
Farinha de trigo |
SC |
39,67 |
39,67 |
GIRASSOL |
||||
20345 |
Semente de girassol |
KG |
0,65 |
0,65 |
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