Trabalho e Previdência
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SOCIAL
COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS
Obrigatoriedade
A Resolução 5 INSS, de 23-9-99, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 24-9-99, determinou que as Gerências do INSS oficiem os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre a obrigatoriedade de comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês todos os registros de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, independentemente de idade, bem como a sua inexistência.
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