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Bahia

Governador isenta do ICMS operações internas com produtos a serem usados no combate ao COVID-19

Decreto 19568/2020

Este DEcreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.

24/03/2020 06:09:49

DECRETO 19.568, DE 23-3-2020
(DO-BA DE 24-3-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Governador isenta do ICMS operações internas com produtos a serem usados no combate ao COVID-19
Este Decreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com os produtos indicados no Anexo Único deste Decreto com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador

ANEXO ÚNICO
 

NCM

Descrição

2207.20.19

Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

3808.94.19

Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

 

Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

 

Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

 

Máscaras de proteção, de plástico

 

Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

 

Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

 

Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

 

Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

 

Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4015.1

 Luvas, mitenes e semelhantes

5601.22.99

Artigos de pastas (ouates)

6210.10.00

Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00

Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6307.90.10

Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90

Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

 

Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

 

Máscaras faciais de uso único, de tecidos

 

Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

 

Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

 

Esponjas de laparotomia de algodão

 

Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

 

Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

 

Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

6505.00.22

Gorros de fibras sintéticas ou artificiais

7326.20.00

Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

9004.90.20

Óculos de segurança

9004.90.90

Viseiras de segurança

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99

Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.90.10

Instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9019.20.10

Aparelhos de oxigenoterapia

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9020

Máscaras contra gases

9025.11.10

Termômetros clínicos

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