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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019

Resolução Sefaz 136/2020

24/03/2020 09:31:01

RESOLUÇÃO 136 SEFAZ, DE 23-3-2020
(DO-RJ DE 24-3-2020)

DUB-ICMS – Porrogação do Prazo

Fazenda prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019
Além de prorrogar o prazo de transmissão do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), para até 30-4-2020, este Ato aumento, para 90 dias, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23-3-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000052/2020,
CONSIDERANDO:
- o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
- a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020.
Art. 2º - Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da
data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ 109/2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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