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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre as mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal

Instrução Normativa RE 21/2020

24/03/2020 10:41:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 2020
(DO-RS DE 24-3-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual dispõe sobre as  mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais com as mercadorias especificas. 
O referido ato também acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos a isenção, diferimento, redução de base de cálculo e isenção do ICMS nas operações especificadas, bem como divulga o valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de abril de 2020.
 
 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de   26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

NOTA COAD: Anexo em construção.

2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:

NOTA COAD: Anexo em construção.

b) na Seção V, é dada nova redação aos códigos 127 e 137 e fica acrescentado o código 147, obedecida a
ordem dos dispositivos do RICMS:


NOTA COAD: Anexo em construção.

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2020, com fundamento no
Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

NOTA COAD: Anexo em construção.

4. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem
numérica do CNPJ, conforme segue:

NOTA COAD: Anexo em construção.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração de número 1, a 19 de março de 2020, e, quanto a alteração de número 4, a 1º de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 


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