Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
OUVIDOR-GERAL
Competência
A
Portaria 5.716 MPAS, de 6-9-99, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1-E, de 8-9-99, determinou que ao Ouvidor-Geral cabe:
a) receber as reclamações, sugestões ou representações
relativas à prestação de serviços afetos à Previdência
Social e adotar os procedimentos adequados;
b) receber denúncias de práticas de irregularidades e de atos de improbidade
administrativa, envolvendo esses agentes, encaminhando-as para apuração;
c) dar conhecimento aos órgãos de direção superior da Previdência
Social sobre reclamações a respeito das deficiências em suas
respectivas áreas, para a adoção de medidas próprias destinadas
a prevenir, reprimir e fazer cessar práticas e condutas inadequadas de
órgãos e servidores, melhorando a qualidade do serviço e do atendimento
aos clientes;
d) realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias operacionais
preparatórias, com a finalidade de apurar a procedência de reclamações
ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar ou indicar, quando cabível,
a instauração de sindicância e processos administrativos aos
órgãos competentes.
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