Santa Catarina
PROTOCOLO
ICMS 119, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
c/Retific. no D. Oficial de 16-12-2008
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Alagoas adere à substituição tributária nas operações
com autopeças
Estado
está incluído, com efeitos a partir de 1-1-2009, nas disposições
do Protocolo ICMS 41/2008 (Atos do CONFAZ), que instituiu o regime entre os
Estados signatários. Regime deverá ser aplicado também nas operações
internas.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina
e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições
do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
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