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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2009

Decreto 30286/2008

30/12/2008 19:29:00

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DECRETO 30.286, DE 12-12-2008
(DO-MRJ DE 15-12-2008)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2009 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2009
O Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2009, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I – grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 913.012,10 (novecentos e treze mil e doze reais e dez centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e
II – grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no grupo 1 em relação ao ISS próprio.
Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO I

MÊS DE
COMPETÊNCIA

GRUPO 1
VENCIMENTO

GRUPO 2
VENCIMENTO

JANEIRO/2009

4-2-2009

6-2-2009

FEVEREIRO/2009

4-3-2009

6-3-2009

MARÇO/2009

3-4-2009

7-4-2009

ABRIL/2009

6-5-2009

8-5-2009

MAIO/2009

3-6-2009

5-6-2009

JUNHO/2009

3-7-2009

7-7-2009

JULHO/2009

5-8-2009

7-8-2009

AGOSTO/2009

3-9-2009

5-9-2009

SETEMBRO/2009

5-10-2009

7-10-2009

OUTUBRO/2009

5-11-2009

9-11-2009

NOVEMBRO/2009

3-12-2009

7-12-2009

DEZEMBRO/2009

6-1-2010

8-1-2010

ANEXO II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2009

7-4-2009

2º TRIM/2009

7-7-2009

3º TRIM/2009

7-10-2009

4º TRIM/2009

8-1-2010

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