Rio de Janeiro
DECRETO
30.286, DE 12-12-2008
(DO-MRJ DE 15-12-2008)
CATRIM CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2009 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para
o ano de 2009
O
Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixa os prazos de pagamento
do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades
de profissionais e dos profissionais autônomos.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro
de 1984, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de
Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
para o exercício de 2009, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis
pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar
os prazos constantes do anexo I:
I grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior
tenha sido igual ou superior a R$ 913.012,10 (novecentos e treze mil e doze
reais e dez centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto
retido de terceiros, o disposto no inciso II; e
II grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis
tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro;
sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março
de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados
ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº
3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o
ISS de terceiros, mesmo se incluídos no grupo 1 em relação ao
ISS próprio.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados
observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará
os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo
deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
ANEXO I
MÊS DE |
GRUPO 1 |
GRUPO 2 |
JANEIRO/2009 |
4-2-2009 |
6-2-2009 |
FEVEREIRO/2009 |
4-3-2009 |
6-3-2009 |
MARÇO/2009 |
3-4-2009 |
7-4-2009 |
ABRIL/2009 |
6-5-2009 |
8-5-2009 |
MAIO/2009 |
3-6-2009 |
5-6-2009 |
JUNHO/2009 |
3-7-2009 |
7-7-2009 |
JULHO/2009 |
5-8-2009 |
7-8-2009 |
AGOSTO/2009 |
3-9-2009 |
5-9-2009 |
SETEMBRO/2009 |
5-10-2009 |
7-10-2009 |
OUTUBRO/2009 |
5-11-2009 |
9-11-2009 |
NOVEMBRO/2009 |
3-12-2009 |
7-12-2009 |
DEZEMBRO/2009 |
6-1-2010 |
8-1-2010 |
ANEXO II
AUTÔNOMOS LOCALIZADOS |
|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
1º TRIM/2009 |
7-4-2009 |
2º TRIM/2009 |
7-7-2009 |
3º TRIM/2009 |
7-10-2009 |
4º TRIM/2009 |
8-1-2010 |
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