Rio de Janeiro
DECRETO
30.287, DE 12-12-2008
(DO-MRJ DE 15-12-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2009 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2009
O
pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado
em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento
até 10 dias antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá
procurar os postos de atendimento para retirar a 2ª via ou acessar o site
de IPTU da Prefeitura.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro
de 1984, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL)
deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no
exercício de 2009, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias
antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido
o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá
comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento
do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para
solicitar a segunda via do carnê.
§ 1º A partir do dia 21-1-2009 até 13-2-2009 o funcionamento
dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data,
será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços
Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h
às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 2º A segunda via do carnê poderá ser obtida também
na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu
e informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa
de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser
efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre
o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas
durante o exercício de 2009, referentes a tributos imobiliários, o
período que mediar a data da notificação do lançamento e
o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará
os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cesar Maia)
CALENDÁRIO
ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2009
ANEXO I
Final de |
Pagto. à vista |
1ª cota |
2ª cota |
3ª cota |
4ª cota |
5ª cota |
6ª cota |
7ª cota |
8ª cota |
9ª cota |
10ª cota |
0 a 5 |
05/2 |
05/2 |
05/3 |
06/4 |
05/5 |
05/6 |
06/7 |
05/8 |
08/9 |
05/10 |
05/11 |
6 a 9 |
06/2 |
06/2 |
06/3 |
07/4 |
06/5 |
08/6 |
07/7 |
06/8 |
09/9 |
06/10 |
06/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.:
Inscrição 0122368-4 o final de inscrição será
8.
ANEXO
II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2009
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU CIDADE NOVA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO (SADS)
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco
A |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SACS)
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRASHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER G4 Setor Amarelo Tel.: 2275-5656 |
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