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Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2009

Decreto 30287/2008

30/12/2008 19:29:00

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DECRETO 30.287, DE 12-12-2008
(DO-MRJ DE 15-12-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2009 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2009
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá procurar os postos de atendimento para retirar a 2ª via ou acessar o site de IPTU da Prefeitura.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2009, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê.
§ 1º – A partir do dia 21-1-2009 até 13-2-2009 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu e informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2009, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2009

ANEXO I

Final de
Insc.

Pagto. à vista
c/desc.

1ª cota

2ª cota

3ª cota

4ª cota

5ª cota

6ª cota

7ª cota

8ª cota

9ª cota

10ª cota

0 a 5

05/2

05/2

05/3

06/4

05/5

05/6

06/7

05/8

08/9

05/10

05/11

6 a 9

06/2

06/2

06/3

07/4

06/5

08/6

07/7

06/8

09/9

06/10

06/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2009

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo – Térreo – Tel.: 2503-2003

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO (SADS)

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 – Tel.: 3331-9713

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA

Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1230 – Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SACS)

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRASHOPPING
Nível Lagoa – Entrada K – Tel.: 2431-9646

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING
2º Piso, Loja 226 – Tel.: 2488-1608

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão – Loja 3902 – Tel.: 3899-3044

SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER – G4 – Setor Amarelo – Tel.: 2275-5656

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