PORTARIA 42 SEFAZ, DE 13-3-2020
(DO-MT DE 25-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da ST
Esta modificação na Portaria 195 SEFAZ, de 29-11-2019, dispõe sobre a redução do MVA para os estabelecimentos atacadistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, a fim de se uniformizarem as condições estabelecidas para fruição de redução no percentual de Margem de Valor Agregado - MVA utilizado na definição da base de cálculo do imposto relativo a operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 1° do artigo 2°-A da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA