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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 108/2020

25/03/2020 14:47:38

PORTARIA 108 SEFAZ, DE 19-3-2020
(DO-SE DE 25-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687
do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

REFRIGERANTES

.................................................................................................................................

REFRIGERANTE GARRAFA PET ATÉ330 ML

...

...

...

Refree (todos)

...

...

Santa Joana (todos)

R$

0,82

São Geraldo Caju

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................

REFRIGERANTE GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

...

...

...

Coca-Cola + Fanta Laranja (combo)

...

...

Coca-Cola + Sprite Original (combo)

R$

11,09

Coca-Cola REFPET

...

...

...

...

Refree (todos)

...

Santa Joana (todos)

R$

2,30

São Geraldo Caju

...

...

...

...

...

.................................................................................................................................

CERVEJAS

.................................................................................................................................

CERVEJAS EM LATA DE 300 a 399 ML

...

...

...

Heineken

...

...

Heineken 0%

R$

3,05

Hoegaarden 310 ml

...

...

.................................................................................................................................

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

...

...

...

CerpaAmazon Power Lata 269 ml

...

...

Coca-Cola Energy Sleek Lata 310 ml

R$

4,99

Dr UP Lata 269 ml

...

...

...

...

...

Rival Pet 510 ml

...

...

Santa Joana 1000 ml

...

6,30

Santa Joana 2000 ml

...

7,89

Shark 250 ml

...

...

...

...

......................................................................................................................” (NR)



Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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