Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 157, DE 5-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
CRÉDITO
Estorno
Confaz autoriza Santa Catarina a não exigir o estorno de crédito
de mercadorias atingidas pelas chuvas
Fica
o Estado autorizado a não exigir o estorno de crédito relativo às
mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas,
roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas
recentemente ocorridas.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Extraordinária realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia
5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não
exigir o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes
em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas
ou destruídas em decorrência das enxurradas que assolaram o Estado
no mês de novembro de 2008.
Cláusula segunda A comprovação da ocorrência descrita
na cláusula primeira deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido
pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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