x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

RICMS sofre nova alteração

Decreto 1988/2008

30/12/2008 19:29:13

Untitled Document

DECRETO 1.988, DE 10-12-2008
(DO-SC DE 10-12-2008)
– Data da publicação informada pela SEF –

CRÉDITO PRESUMIDO
Indústria Farmacoquímica

RICMS sofre nova alteração
Modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001, trata do crédito presumido nas operações realizadas por indústrias farmacoquímicas em substituição aos créditos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.852 – O inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do artigo 150 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 –  ................................................................................................................  
(...)
I – em relação às operações com produtos relacionados no ato concessório, fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário; e
(...)
§ 1º – As normas aplicáveis ao enquadramento de produtos para fins de habilitação aos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§ 2º – Tratando-se de projeto de ampliação de empreendimento, ou fabricação de novo produto, por empresa já existente no Estado, o valor do benefício será calculado, exclusivamente, com base na parcela equivalente ao imposto mensal que exceda a arrecadação média, relativamente ao imposto próprio dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do pedido de regime especial.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

REMISSÃO:

  • DECRETO 2.870/2001

Anexo 2

“.........................................................................................................................    
Art. 150 – O benefício previsto nesta Seção somente se aplica:
.........................................................................................................................    ”

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade