Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida –
Prazo Determinado – Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
A
Medida Provisória 1.879-15, de 24-9-99, publicada na página 12 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 25-9-99, que substituiu
a Medida Provisória 1.879-14, de 26-8-99 (Informativo 34/99), dentre
outros, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida;
a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende
o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso
ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação
profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado
por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação
do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A,
476-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo
2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA,
8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou
os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76
(Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º
da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão).
O texto da Medida Provisória 1.879-15/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.879-14/99.
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