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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -15 1879/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida –
Prazo Determinado – Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração

A Medida Provisória 1.879-15, de 24-9-99, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 25-9-99, que substituiu  a Medida Provisória 1.879-14, de 26-8-99 (Informativo 34/99), dentre outros, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A, 476-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76  (Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão).
O texto da Medida Provisória 1.879-15/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.879-14/99.

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